terça-feira, 25 de março de 2014

Mini e Micro-geração?

MINI E MICRO GERAÇÃO

A regulamentação do tema publicada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)  engloba a Resolução nº 482/2012 de 17 de abril de 2012,  e a Seção 3.7 do Módulo 3 do PRODIST e determina  as condições técnicas e comerciais para a conexão de micro e minigerações distribuídas ao sistema de distribuição de energia elétrica que as distribuidoras e seus clientes passam a estar submetidos a partir de 15 de dezembro de 2012. 

  1. Microgeração distribuída:  Central  geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 100kW.
  2. Minigeração distribuída: Central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 100 kW e menor ou igual a 1MW.

Quem pode solicitar?
  1. Clientes de Média e Baixa Tensão ( Indústria, Comércio e Residência)
  2. Monofásicos, Bifásicos e Trifásicos
Quais as fontes que o cliente pode utilizar para  gerar energia?
  1. Energia Hidráulica 
  2. Energia Solar
  3. Energia Eólica 
  4. Biomassa
  5. Cogeração qualificada ( deve estar regularizado perante a ANEEL, conforme regulamento específico).

 A resolução da ANEEL do dia 14/08/2012 que regulamenta sistemas de medição eletrônica de energia elétrica de unidades consumidoras do Grupo B (residencial, rural e demais classes, exceto baixa renda e iluminação pública) no Diário Oficial da União.

   Os medidores eletrônicos – também chamados de medidores inteligentes –, proporcionarão uma série de benefícios para os consumidores de energia, como a criação das condições para difundir a microgeração distribuída, ou seja, a possibilidade de que consumidores também atuem como pequenos geradores de fontes alternativas de energia.



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