MINI E MICRO GERAÇÃO
A regulamentação do tema publicada pela Agência Nacional de
Energia Elétrica (ANEEL) engloba a Resolução nº 482/2012 de 17 de abril
de 2012, e a Seção 3.7 do Módulo 3 do PRODIST e determina as
condições técnicas e comerciais para a conexão de micro e minigerações
distribuídas ao sistema de distribuição de energia elétrica que as
distribuidoras e seus clientes passam a estar submetidos a partir de 15 de
dezembro de 2012.
- Microgeração
distribuída: Central geradora de
energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 100kW.
- Minigeração
distribuída: Central geradora de energia elétrica, com potência
instalada superior a 100 kW e menor ou igual a 1MW.
Quem pode solicitar?
- Clientes
de Média e Baixa Tensão ( Indústria, Comércio e Residência)
- Monofásicos,
Bifásicos e Trifásicos
- Energia Hidráulica
- Energia Solar
- Energia Eólica
- Biomassa
- Cogeração qualificada ( deve estar regularizado perante a ANEEL,
conforme regulamento específico).
A resolução da ANEEL do dia 14/08/2012 que regulamenta
sistemas de medição eletrônica de energia elétrica de unidades consumidoras do
Grupo B (residencial, rural e demais classes, exceto baixa renda e iluminação
pública) no Diário Oficial da União.
Os medidores eletrônicos – também chamados de medidores inteligentes –, proporcionarão uma série de benefícios para os consumidores de energia, como a criação das condições para difundir a microgeração distribuída, ou seja, a possibilidade de que consumidores também atuem como pequenos geradores de fontes alternativas de energia.
Os medidores eletrônicos – também chamados de medidores inteligentes –, proporcionarão uma série de benefícios para os consumidores de energia, como a criação das condições para difundir a microgeração distribuída, ou seja, a possibilidade de que consumidores também atuem como pequenos geradores de fontes alternativas de energia.
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