É toda
energia gerada a partir de fontes solar, eólica, biomassa e co-geração
qualificada, cuja potência injetada na rede seja menor ou igual a 30 MW ou a
partir de pequenas centrais hidrelétricas - PCH e empreendimentos
hidroelétricos com potência igual ou inferior a 1 MW (CGH).
O termo Energia Incentivada (EI), faz
referência aos descontos nas Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD),
com valores de 50% ou 100%, conforme estipulado pela ANEEL. A comercialização
de EI envolve os Agentes de Geração, Consumidores Livres Especiais,
Comercializadoras e Autoprodutores.
A Resolução Normativa nº 247/06
estabelece as regras para a comercialização de energia elétrica entre
empreendimentos de geração que utilizem fontes primárias incentivadas e unidade
ou conjunto de unidades consumidoras, cuja carga seja maior ou igual a 0,5 MW,
no âmbito do Sistema Interligado Nacional – SIN.
Características
Principais
- Proveniente principalmente da
geração de Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCH’s, usinas termelétricas à
biomassa (bagaço de cana, resíduos de madeira, gás de aterro sanitário),
usinas eólicas e usinas solar-fotovoltaica com até 30 MW de capacidade
injetada no sistema elétrico;
- Pode ser utilizada por
Consumidores Livres e por Consumidores Especiais (aqueles com demanda
igual ou superior a 0,5 MW);
- Maior preço em relação à Energia
Convencional, porém, garante ao menos 50% de desconto na tarifa de fio
(TUSD);
- Normalmente mais atrativa para
consumidores da classe de tensão A4 (23 kV/13,8 kV);
- Grande força no que se refere a
sustentabilidade.
Fontes
de Geração de Energia Incentivada
- Pequenas Centrais Hidrelétricas -
PCH com potência instalada entre 1 MW e 30 MW;
- Empreendimentos hidroelétricos
com potência instalada de 1 MW (CGH);
- Empreendimentos de fonte solar,
eólica, biomassa e cogeração qualificada com potência injetada na linha de
distribuição e/ou transmissão de até 30 MW.
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