domingo, 18 de outubro de 2015

Energia Incentivada


É toda energia gerada a partir de fontes solar, eólica, biomassa e co-geração qualificada, cuja potência injetada na rede seja menor ou igual a 30 MW ou a partir de pequenas centrais hidrelétricas - PCH e empreendimentos hidroelétricos com potência igual ou inferior a 1 MW (CGH).
O termo Energia Incentivada (EI), faz referência aos descontos nas Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), com valores de 50% ou 100%, conforme estipulado pela ANEEL. A comercialização de EI envolve os Agentes de Geração, Consumidores Livres Especiais, Comercializadoras e Autoprodutores.
A Resolução Normativa nº 247/06 estabelece as regras para a comercialização de energia elétrica entre empreendimentos de geração que utilizem fontes primárias incentivadas e unidade ou conjunto de unidades consumidoras, cuja carga seja maior ou igual a 0,5 MW, no âmbito do Sistema Interligado Nacional – SIN.


Características Principais

  • Proveniente principalmente da geração de Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCH’s, usinas termelétricas à biomassa (bagaço de cana, resíduos de madeira, gás de aterro sanitário), usinas eólicas e usinas solar-fotovoltaica com até 30 MW de capacidade injetada no sistema elétrico;
  • Pode ser utilizada por Consumidores Livres e por Consumidores Especiais (aqueles com demanda igual ou superior a 0,5 MW);
  • Maior preço em relação à Energia Convencional, porém, garante ao menos 50% de desconto na tarifa de fio (TUSD);
  • Normalmente mais atrativa para consumidores da classe de tensão A4 (23 kV/13,8 kV);
  • Grande força no que se refere a sustentabilidade.

Fontes de Geração de Energia Incentivada

  • Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCH com potência instalada entre 1 MW e 30 MW;
  • Empreendimentos hidroelétricos com potência instalada de 1 MW (CGH);
  • Empreendimentos de fonte solar, eólica, biomassa e cogeração qualificada com potência injetada na linha de distribuição e/ou transmissão de até 30 MW.









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